União Estável

Quer dar segurança jurídica à sua União Estável? No nosso cartório de notas, você pode obter a Declaração de União Estável, um documento público que reconhece oficialmente sua união e estabelece uma série de regras importantes, como regime de bens, cláusulas, pensão, titularidade de bens e muito mais.

O valor da escritura pública de união estável é de R$187,70.

Se você deseja fazer uma União Estável, confira os documentos necessários e defina o tipo de regime que será escolhido. Para mais informações, entre em contato conosco clicando no botão abaixo.

Documentos Necessários

Do Casal

  • Documentos de identificação pessoal
    Cadastro de pessoa física – CPF.
  • Certidão de nascimento e/ou casamento com as devidas averbações, atualizadas com menos de 90 dias.
  • 02 (duas) testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos, conhecidas e não parentes do casal.
  • Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).

Das testemunhas

  • Documentos de identificação pessoal
  • Cadastro de pessoa física – CPF.
  • Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).

Regimes

Você sabe qual a diferença entre os regimes? No Brasil, a união estável pode ser formalizada com diferentes tipos de regimes, oferecendo aos casais a flexibilidade de escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades e desejos. Conheça os principais regimes de união estável:

  • Comunhão parcial de bens – Os bens adquiridos pelo casal após a união são considerados comuns do casal e, em caso de partilha, os bens serão partilhados de forma igualitária.
  • Comunhão Universal de Bens – Neste regime, mesmo os bens adquiridos anteriormente à união, passam a ser considerados comuns ao casal. Sendo assim, serão igualmente partilhados após a separação.
  • Separação total de bens – Esta opção é feita por casais que desejam manter a propriedade individual dos bens tanto antes quanto após a união. Em caso de separação, não há divisão dos bens.