União Estável
Quer dar segurança jurídica à sua União Estável? No nosso cartório de notas, você pode obter a Declaração de União Estável, um documento público que reconhece oficialmente sua união e estabelece uma série de regras importantes, como regime de bens, cláusulas, pensão, titularidade de bens e muito mais.
O valor da escritura pública de união estável é de R$187,70.
Se você deseja fazer uma União Estável, confira os documentos necessários e defina o tipo de regime que será escolhido. Para mais informações, entre em contato conosco clicando no botão abaixo.
Documentos Necessários
Do Casal
- Documentos de identificação pessoal
Cadastro de pessoa física – CPF. - Certidão de nascimento e/ou casamento com as devidas averbações, atualizadas com menos de 90 dias.
- 02 (duas) testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos, conhecidas e não parentes do casal.
- Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).
Das testemunhas
- Documentos de identificação pessoal
- Cadastro de pessoa física – CPF.
- Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).
Regimes
Você sabe qual a diferença entre os regimes? No Brasil, a união estável pode ser formalizada com diferentes tipos de regimes, oferecendo aos casais a flexibilidade de escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades e desejos. Conheça os principais regimes de união estável:
- Comunhão parcial de bens – Os bens adquiridos pelo casal após a união são considerados comuns do casal e, em caso de partilha, os bens serão partilhados de forma igualitária.
- Comunhão Universal de Bens – Neste regime, mesmo os bens adquiridos anteriormente à união, passam a ser considerados comuns ao casal. Sendo assim, serão igualmente partilhados após a separação.
- Separação total de bens – Esta opção é feita por casais que desejam manter a propriedade individual dos bens tanto antes quanto após a união. Em caso de separação, não há divisão dos bens.